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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Novembro de 2010 - 15:20
Parceria público-privada

Afetação, mediante criação judicial, pela via do controle de constitucionalidade
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2024 - 10:40
Menterrupting - Uma interface do Direito Público e Privado

O mundo está mudando em velocidade exponencial no que tange à formulação de valores globais, em torno de conceitos e ideias mais civilizadas no trato das relações sociais – operadores do direito devem saber o meio de adequado de se comunicarem com respeito nas questões de gênero e empoderamento de modo que a menterrupting e outros conceitos
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
A precipitada proposta de redução da maioridade penal
Jailson de Souza Corrêa, Servidor do TJBA, Mestrando em Direito pela UFBA.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Outubro de 2019 - 12:11
O reconhecimento da dignidade dos animais não humanos

O presente artigo discorre sobre o reconhecimento da dignidade dos animais não humanos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2014 - 13:20
Direitos Fundamentais de Quarta Dimensão: a cidadania material na efetividade do acesso à justiça

Na perspectiva do constitucionalismo no novo milênio observa-se a necessidade de efetividade quanto aos direitos fundamentais do cidadão. Nesse sentido faz-se mister o entendimento das mutações existenciais que conduzam a perspectiva democrática inclusiva. Enquanto instrumento de realização da vida boa para todos. E não apenas para uma parte abastada econômica, política e socialmente. Portanto partimos da premissa do reconhecimento material das condições adequadas de vida, saúde, educação, renda, moradia digna entre outros direitos fundamentais básicos assegurados pelo Estado Democrático de Direito no sentido material. A possibilidade de inclusão mediante os direitos políticos, sociais, econômicos e culturais entendida como cidadania material na efetividade do acesso à justiça
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2022 - 11:55
Comentários sobre o Artigo 69-a do Estatuto dos Militares sob a luz da Constituição Federal

O artigo é fruto do curso de pós-graduação em direito militar no IBEDF que trouxe como possibilidade a relação entre a previsão do artigo 69-A do Estatuto dos Militares que trata da possibilidade de licença para acompanhamento de cônjuge e companheiro e sua leitura através de um viés constitucional que combine o espírito constitucional com as intenções do legislador castrense no caso. Como método será aplicada a revisão de literatura sobre o assunto culminando com as seguintes hipóteses: a necessidade de avaliação e conformidade constitucional da leitura do artigo 69-A do Estatuto e a aplicação extensiva do entendimento sobre a equiparação dos casamentos homoafetivos com o casamento civil ora tratado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2020 - 10:06
A superioridade da sociedade civil em relação ao Estado e o equívoco do dirigismo constitucional

O presente artigo objetiva expor os equívocos do centralismo estatal, consagrado pelo dirigismo constitucional, através de um estudo acerca da natureza do estado e da sociedade civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
A Constituição e a Democracia Participativa: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor da UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Modelos » Geral Publicado em 06 de Setembro de 2013 - 14:15
Modelo de mandado de segurança

Anulação de Débito Fiscal por Negativa de Ingresso de Contribuinte no PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Junho de 2020 - 13:29
Morte emblemática e silêncio contundente
Não importa a quantidade de melanina. Existe igual proporção de humanidade que exige sempre a dignidade a ser respeitada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Outubro de 2017 - 16:53
O programa de alimentação do trabalhador em pauta: uma análise à luz do direito humano à alimentação adequada

O presente artigo tem como objetivos tecer uma análise acerca do direito a alimentação, a partir do Programa de Alimentação do Trabalhador. Far-se-á um breve apanhado histórico no que se refere à consolidação dessa política pública, apontando os resultados obtidos com a execução das políticas propostas pelo PAT, nos dias atuais os reflexos do PAT podem ser observados em diversos meios do trabalho.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Março de 2023 - 15:47
Misoginia contemporânea. Pílula vermelha de Vergonha
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2022 - 12:24
“Ser mãe!”: uma análise da equiparação entre mãe biológica e adotiva para fins de concessão de licença-maternidade à luz do STF

O escopo do presente é analisar o tratamento do STF acerca da licença-maternidade em casos de mãe biológica e mãe adotante.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Dezembro de 2019 - 11:26
Da Tutela Jurídica do Direito à Saúde

O presente artigo discorre sobre Tutela Jurídica do Direito à Saúde.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Dezembro de 2018 - 12:13
Pela aprovação da SUGESTÃO CLP nº 32/2015 - Regulamentação da profissão de Bacharel em Direito

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2018 - 11:46
Os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos X 24 anos da escravidão moderna da OAB

Parecer do jurista Vasco Vasconcelos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Outubro de 2018 - 16:07
A criminalização do aborto e os direitos humanos
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 12:40
O direito à cidade e ao reconhecimento: a discriminação no "rolezinho" em face à dignidade da pessoa humana

O Direito à cidade envolve a concepção da sua função social para além da propriedade como direito individual absoluto. A democracia se constrói com ampla participação popular mediante solidariedade que contemple à diversidade de atores como cidadãos sem preconceitos. A efetividade dos direitos fundamentais só virá para todos mediante o acesso aos bens existenciais mínimos e essa questão para além da concepção individual diz respeito à convivência pacífica e superação de "muros invisíveis".As massas buscam o seu espaço de pertencimento na cidade. O debate acerca dos "rolezinhos" é primordial para pensarmos uma cidade plural. A paz social não virá com repressão policial, violência, segregação e discriminação. Mas com diálogo e solidariedade com vistas a uma vida digna para todos. A hipocrisia e o moralismo do discurso da função social do direito não materializado na efetividade dos direitos fundamentais para todos resulta em negação à dignidade da pessoa humana

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